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Inspeção NR-13 de Vasos de Pressão e Memória de Cálculo

É necessário recalcular um vaso de pressão por ocasião das inspeções de segurança prescritas pela NR-13?

A única menção na norma regulamentadora NR-13 a um possível cálculo do vaso de pressão está no terceiro item de 1.6.4 (a):

“Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, (…) “Prontuário do Vaso de Pressão” a ser fornecido pelo fabricante, contendo (…) procedimentos utilizados na (…) determinação da PMTA”.

Pois bem. A PMTA de um vaso pode ser determinada ou por um teste de prova, no qual um equipamento basicamente é destruído, registrando-se a que pressão ocorreu a sua ruptura e daí determinando-se a sua PMTA, ou através dos cálculos da norma de projeto adotada. Assim, para vasos que não são fabricados em série, o procedimento para determinação da PMTA é, quase exclusivamente, a memória de cálculo.

Segundo a NR-13 essa informação deve fazer parte do prontuário do vaso. Caso não faça, cabe ao Profissional Habilitado cobrar do fabricante (diretamente ou através do proprietário do vaso) este importante documento durante a inspeção inicial e antes da entrada em operação do equipamento. Senão, como saber se o equipamento suporta as condições de projeto indicadas na plaqueta de identificação?

Não ter a memória de cálculo em mãos e não analisá-la por ocasião da inspeção inicial é o mesmo que assinar um cheque em branco. Afinal o Profissional Habilitado irá emitir um laudo afirmando que aquele vaso está apto a operar com segurança sem ter como garantir isso!

Daí já se pode concluir que o recálculo do vaso por ocasião de uma reconstituição de prontuário é essencial, já que todas as informações exigidas em 13.6.4(a) devem ser levantadas.

Nas inspeções periódicas, em vasos com toda a documentação em dia, uma das verificações que é feita é a medição de espessuras do vaso. Se a espessura medida é maior ou igual àquela espessura mínima considerada na memória de cálculo nenhum recálculo se faz necessário e a PMTA do vaso pode ser mantida. Porém, se a espessura medida é inferior à espessura mínima considerada restam duas opções ao Profissional Habilitado: a condenação do vaso, retirando-o de operação ou, caso o processo permita, o recálculo da PMTA, menor do que a original e baseada na espessura corroída e na taxa de corrosão esperada.

Vale ainda ressaltar que, mesmo em um recálculo, todos os requisitos da norma de projeto devem ser observados e documentados na memória de cálculo, não se limitando a um cálculo simplificado do costado e tampos do vaso de pressão.

Só assim o Profissional Habilitado poderá, com tranquilidade, afirmar que o vaso está apto a operar… com segurança.

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