A inspeção inicial de vasos de pressão sempre foi negligenciada por muitas empresas. Afinal, para que fazer uma inspeção de segurança em um equipamento novinho em folha?
O vaso era comprado, instalado e iniciava a operação, sem qualquer inspeção. O tempo ia passando e depois de 2, 3, 4 ou 5 anos era feita a primeira inspeção externa, quando se verificava que não havia um prontuário com as mínimas informações para a avaliação da sua vida útil, não havia qualquer medição de espessura para saber se o vaso havia sido corroído ou, no pior dos cenários, o vaso simplesmente não havia sido construído corretamente conforme um código de construção.
Pois bem, desde a alteração de 28 de abril de 2014 a NR-13 evidenciou a importância da inspeção inicial para a garantia da operação segura de um equipamento pressurizado.
Em seus parágrafos 13.4.4.2, para caldeiras, 13.5.4.2, para vasos de pressão, e 13.6.3.1, para tubulações, a NR-13 obriga a realização da inspeção de segurança inicial, definida no glossário como aquela (…) realizada no equipamento novo, montado no local definitivo de instalação e antes de sua entrada em operação.
Ou seja, a inspeção inicial só é aplicável em equipamentos novos, que nunca operaram. Se um equipamento já está instalado e operando sem que tenha sido feita uma inspeção inicial, ele deve passar por uma inspeção extraordinária (para reconstituição de prontuário) e não uma inspeção inicial.
Para caldeiras, a NR-13 deixa claro que a inspeção inicial deve compreender o exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo, enquanto para vasos de pressão deve compreender os exames externo e interno.
Além disso, na falta de comprovação documental da realização, por parte do fabricante, do Teste Hidrostático de fabricação, este deve ser realizado durante a inspeção inicial, tanto para caldeiras como para vasos, obedecendo aos procedimentos dos respectivos códigos de construção. A comprovação documental do Teste Hidrostático de fabricação é normalmente constituída pelo relatório de teste hidrostático e deve ser fornecido pelo fabricante como parte do prontuário da caldeira ou do vaso de pressão, conforme 13.4.1.6(a) e 13.5.1.6(a) respectivamente.
É importante frisar que a realização do exame interno não é opcional, mas obrigatória, e na impossibilidade física de acesso visual deve ser substituído pela realização (…) de outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, a critério do PH, baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração, conforme 13.5.4.6. Neste caso cabe ao PH não a opção de realizar ou não outros ensaios, mas a decisão por quais ensaios realizar na impossibilidade do exame interno (ou mesmo externo).
Da mesma forma, caso o Teste Hidrostático de fábrica não esteja comprovado, o PH não tem a opção de não realizá-lo na inspeção inicial. Ele deve fazê-lo.
Assim, é através da inspeção inicial que:
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