Nos equipamentos construídos pela norma ASME VIII-1, ao se utilizar partes conformadas: cilíndros, cones, tampos semielípticos e torisféricos por exemplo, poderá ser obrigatório o seu tratamento térmico após o processo de conformação e antes da soldagem.
Esse tratamento térmico visa aliviar as tensões internas do material geradas durante o processo de conformação da parte. Essas tensões, caso não sejam aliviadas, poderão resultar em trincas nas fases seguintes de fabricação, quando o material será ainda mais solicitado durante os grandes gradientes térmicos que ocorrem na soldagem.
Para aços de baixa liga, como aços-carbono, a norma ASME VIII-1 define no parágrafo UCS-79 as condições que obrigam a execução do tratamento térmico pós-conformação.
O parâmetro básico para essa análise é o alongamento da fibra externa da parte, que leva em conta a espessura da chapa, o raio inicial e o raio final da parte conformada.
Caso o alongamento da fibra externa seja menor ou igual a 5%, não será necessário o tratamento térmico da parte.
Caso o alongamento da fibra externa seja maior do que 40%, o tratamento térmico da parte é obrigatório.
Caso o alongamento da fibra externa esteja entre 5% e 40%, e o material seja P-No. 1 e Group Nos. 1 ou 2, o tratamento térmico será obrigatório se qualquer uma das seguintes condições, listadas em UCS-79(d), for verdadeira:
O programa CerebroMix alerta o usuário caso o valor do alongamento da fibra externa exceda 5%, cabendo ao usuário fazer as verificações acima.
O valor exato do alongamento é apresentado na Memória de Cálculo de cada parte e os valores de P-No. e Group No. podem ser verificados na tabela de propriedades dos materiais.
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